
O empregador pode alterar o contrato de trabalho de trabalho do funcionário para a modalidade de teletrabalho, mais conhecido como home office, devendo constar no contrato as atividades que serão realizadas.
O teletrabalho é desenvolvido fora das dependências da empresa, preferencialmente na residência do funcionário, utilizando-se de novas tecnologias para cumprimento das tarefas designadas.
Vale lembrar que todos os equipamentos, manutenção e infraestrutura necessários para realização do trabalho em home office são de responsabilidade do empregador.
O empregado em regime de teletrabalho não tem direito aos adicionais de horas extras, noturno, e intervalares, pois o legislador entendeu que não é possível controlar a jornada de trabalho.
Também não tem direito ao vale-transporte, entretanto, o vale alimentação/refeição em regra deve ser mantido.
Fonte: Kênia Santos
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